Praticamente nunca. Esta é a conclusão diante das inúmeras decisões que vemos na Justiça Trabalhista. O empregador tem que ter muitas provas das irregularidades e falhas, e as vezes isso não basta. A Sra. Antonia de Queiroz, Síndica em Porto Alegre vive este problema comum nos Condomínios e nos pergunta o que fazer.
Ela tem um funcionário que frequentemente chega "bêbado" para assumir o posto de Portaria. O caso sempre nos divide: sobre o ponto de vista humano trata-se de um doente precisando de ajuda. Já sobre o aspecto das responsabilidades do Síndico, como ela pode ficar tranquila sabendo que em sua portaria tem um homem viciado e que pode não saber o que esta fazendo num momento sob o efeito do alcool.
Lembramos que acabou de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto de Lei, proposto por um Deputado do PT do Rio Grande do Sul, cujo relator é um Deputado do PT da Bahia, que proíbe demissão por justa causa por embriagues. Prefiro não fazer juízo de valor sobre o Projeto de Lei ou sobre o que considero um excesso de proteção as faltas do trabalhor brasileiro.
Minha sugestão: depois de uma ou duas conversas, de mostrar seu apoio e solidariedade, caso o problema persista, demita normalmente (e não por justa causa) o funcionário que apresenta o problema. Isso não impede ninguém de ajuda-lo a se recuperar. Só não acho razoável mante-lo cuidando da segurança das famílias (suas, minhas, nossas, etc...). E cuidado: se houver qualquer testemunho ou documento que deixe claro que a demissão ocorreu por esse motivo, a Justiça Trabalhista pode, no meio de uma Ação Trabalhista, reintegrar o funcionário. Todo cuidado será pouco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário