Condomínio. Socorro !!!

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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

JUROS SUPERIORES A 1 % PODEM SER COBRADOS DOS INADIMPLENTES EM CONDOMÍNIOS

Sempre sou questionado se não há irregularidade em  cobrar mais de um  por cento dos devedores de cotas condominiais em atraso. A decisão já tem mais de dois anos.  O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os condomínios poderão cobrar juros acima de 1% ao mês sobre dívidas de taxas condominiais, bastando que a cobrança seja aprovada na convenção de condomínio.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que julgou uma ação de um  Condomínio  em  Brasília, contra um  condômino que não pagou as taxas referentes ao período de abril a novembro de 2001.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o condomínio pode decidir o valor dos juros moratórios em assembleia, mesmo após o Código Civil de 2002 ter entrado em  vigor. O código prevê o limite de 1% ao mês para juros moratórios no caso de inadimplência das taxas condominiais.