Excelente colaboração de nosso colega Inaldo, a quem presto aqui minha homenagem, compartilhando esta sua matéria:
Quem não já
ouviu uma história de síndico desonesto? De síndico que se apossou de
recursos do condomínio, ou que superfaturou um serviço de manutenção de
fachada ou a compra de um sistema de CFTV, por exemplo? Pois é, essa
“história” é mais comum do que se pensa.
Não raras as
vezes, somos procurados por condôminos que suspeitam de irregularidades
na gestão de seus condomínios (quero deixar claro que a imensa maioria
dos síndicos que assumem a responsabilidade de administrar um condomínio
são pessoas íntegras e preocupadas em trabalhar corretamente, pelo
menos é este o perfil dos que conheço e convivo), que em comum têm, ou
uma taxa de condomínio acima do valor médio para as características
daquele empreendimento (número de aptos, de funcionários e áreas de
lazer), ou então, possuem débitos com a Previdência (INSS) ou com
fornecedores.
Ah, existem
ainda aqueles que adoram uma “comissãozinha”, geralmente bem generosa
que dá até para a troca do carro ou até, para custeio de uma
“viagenzinha” ali, “bem pertinho”, com direito a levar toda a família.
Geralmente os
condomínios que têm como síndicos gestores que se encaixam nos exemplos
acima, terminam por causar sérios problemas, sejam de convivência, com a
existência de grandes discussões e até bate-boca nas reuniões ou nos
corredores (o que é mais grave), ou nas finanças, que sempre terminam em
cobrança de altas taxas extra para cobertura de déficit ou para
pagamento de dívidas.
E como descobrir se o seu condomínio está passando por este problema?
É fácil,
basta que o conselho fiscal aja com rigor, que fiscalize mensalmente as
contas do síndico. Importante também que a empresa administradora não
seja “cúmplice” do síndico. Outra boa providência, é que jamais o
síndico movimente isoladamente a conta-corrente do condomínio, uma
assinatura de um dos membros do conselho fiscal é mais seguro.
E não apenas
isso: as pastas contendo a documentação das despesas e receitas mensais
devem ser vistoriadas pelo conselho fiscal (qualquer condômino também
pode exigir vistas), onde eles devem verificar, documento por documento,
constatando se aquelas despesas são compatíveis com a rotina do
condomínio, se os impostos (INSS, FGTS, PIS, ISS, IRRF, etc.) estão
sendo realmente quitados, se os empregados do condomínio estão recebendo
seus salários de acordo com as exigências da CLT, se não há contratação
de serviços com valores acima do valor de mercado, e, principalmente,
se todas as taxas de condomínio pagas estão realmente sendo depositadas
na conta corrente do condomínio.
Muita coisa
não? Nem tanto, são documentos de fácil leitura, qualquer pessoa com um
mínimo de conhecimento contábil pode ver isso.
A princípio,
esta função deveria ser da empresa administradora. Afinal, ela foi
contratada para administrar o condomínio, e não para beneficiar o
síndico, ela é administradora do todo, e não do mandatário. É ela a
primeira a ter conhecimento se há superfaturamento, se está havendo
atraso nos pagamentos, se está havendo sonegação de impostos, e tudo o
mais. Ela também sabe se está havendo a tal da “comissãozinha”, e como
sabe!!!
E se tiver acontecido tudo isso, ou seja, se realmente houve desonestidade na gestão?
O primeiro
passo a ser dado é construir a prova. Como fazer isso? Uma auditoria
contábil certamente apontará onde houve o dano (é, dano, isso mesmo,
dano financeiro) e quem foi o beneficiado, que tendo sido a
administradora, fica mais fácil recuperar, basta rescindir o contrato e
requerer o ressarcimento. Porém, se o “culpado” foi o síndico,
dependendo do valor do “rombo”, vai ser complicado. Pois, se ele não tem
condições financeiras para devolver, não haverá decisão judicial que
garanta ao condomínio que ele irá pagar. Mas, se, por exemplo, ele tiver
deixado de recolher o INSS, pode responder (neste caso na Justiça
Federal), por apropriação indébita.
Mas, fiquem
tranquilos meus caros leitores, são poucos, muito poucos mesmo, os
síndicos ou as empresas administradoras que utilizam destes expedientes
(o da “comissãozinha”, nem tanto). Para se livrar deles, basta tomar as
precauções que citei acima. Fiquem atentos e..... boa sorte !!!!
Sinais de desonestidade do Síndico:
Interesse
fora do comum em realizar obras no condomínio, contratação de serviços
e/ou obras sem obtenção de no mínimo 3 orçamentos e sem aprovação da
assembleia; movimenta sozinho a conta corrente do condomínio e faz
questão que continue assim; recusa a ajuda de outros condôminos; sempre
está disposto a continuar no cargo após término do seu mandato; troca de
administradora com frequência (lembrem-se que as administradoras são
fiscalizadoras do síndico); a conta corrente do condomínio nunca tem seu
saldo “batendo” com o saldo da prestação de contas, e a mais comum de
todas, o condomínio não possui conta bancária e os pagamentos das taxas
mensais são pagas diretamente ao s&iacut
e;ndico, que fica com o “dinheiro no bolso”.
Sinais de desonestidade da Administradora:
Cobra como
taxa de administração, valores abaixo do mercado; não incluem em suas
cestas de serviços itens básicos como, assessoria contábil e jurídica
(cobram à parte); incluem nas prestações de contas itens como: material
de expediente, despesas diversas; os orçamentos
apresentados por elas (principalmente aqueles de maior vulto) sempre têm
um custo em torno de 10% acima do valor de mercado.
Nota: Qualquer semelhança com o que descrevemos acima, saibam que É PURA COINCIDÊNCIA !!!!!
Inaldo
Dantas – advogado, administrador de condomínio e jornalista.
Fonte: SindicoNet