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segunda-feira, 13 de maio de 2013

QUANDO O CONDOMÍNIO DEVE RESSARCIR PREJUIZOS

Muitos Síndicos ficam na dúvida sobre ressarcimentos de possiveis prejuizos a Condôminos. As vezes um vazamento de coluna, estragando paredes e armários e/ou objetos perdidos que foram deixados nas portarias. Em outras o roubo de uma bicicleta. Ou ainda casos de batidas ou arranhões (ou até  roubos dentro deles) em veículos estacionados nas garagens. São inúmeros casos e variantes que podem determinar se o Condomínio é ou não culpado. E, consequentemente, obrigado a ressarcir eventuais despesas.

Mas a dica que eu dou é OLHAR A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.

A maioria das Convenções isenta o Condomínio da maioria das responsabilidades. Embora pareça injusto é o que "manda" a Lei.
Além disso muitos itens são cobertos pelo seguro contratado anual ou bienalmente pelo Condomínio.
E mesmo que você, Síndico, perceba que a reclamação faça sentido e se sinta na obrigação de reembolsar despesas, tome muito cuidado. Isto porque você pode ser obrigado a pagar do seu próprio bolso caso venha ressarcir indevidamente. Isso pode ocorrer se outros condôminos recorrerem a "Justiça" e provem que houve um pagamento indevido com dinheiro do Condomínio.
Em alguns casos o melhor é orientar o prejudicado a buscar o Judiciário. Nenhum Síndico pode ser questionado se ressarciu despesas por determinação Judicial.

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