Eu falo disso a
muito tempo. E fui duramente criticado em uma das minhas entrevistas a querida
Olga Bongiovani por sugerir medidas por escrito desde o primeiro dia. Saiu no
Boletim da AABIC com origem no JURISWAY matéria sobre vazamentos prejudicando
vizinhos. E uma briga de vizinhas acabou virando processo na Justiça. Por causa
de uma infiltração, provocada por um vazamento de água no apartamento acima do
seu, duas senhoras entraram com uma ação de conhecimento que acabou sendo
julgada pela 20ª Vara Cível de Brasília. A Juíza que julgou o caso determinou
que a proprietária do imóvel efetue o reparo do vazamento e ainda a condenou ao
pagamento de indenização por danos materiais e dano moral no valor total de R$
27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
Segundo consta nos autos, desde 2007 o apartamento debaixo (101) convive com os
vazamentos do apartamento de cima (201). Mãe e filha, que moravam no mesmo
apartamento, relatam no processo que tiveram que se mudar porque a mãe, já idosa,
sofre com problemas respiratórios agravados pela umidade e pelo mofo
ocasionados pelo vazamento.
No processo, elas pediram reparação de danos materiais no valor de R$
75.254,17, sendo: R$ 10 mil referentes a quatro meses de aluguel; R$ 55.733,23
para a reforma do apartamento 101; R$ 700,00 de ressarcimento da despesa da
mudança; R$ 129,37 para o pagamento de mangueira e acessórios; R$ 6.216,00
referentes a compra de armários para a residência que alugaram para sair do
apartamento infiltrado e mofado; R$ 1.660,00 de despesas com combustível e R$
815,57 para o pagamento de despesas com alimentação, e mais R$ 180 mil a título
de danos morais.
Em sua defesa, a proprietária do apartamento 201 afirmou que o vazamento não
ocorre no seu imóvel, mas na área comum do prédio, que por ser antigo está
constantemente com problemas nas tubulações que provocam vazamentos e
infiltrações.
No entanto, um laudo pericial atestou que o vazamento ocorre mesmo dentro do
apartamento 201 em meia parede, mas a infiltração atingiu toda a parede do
apartamento 101. Ele também constatou que não há nenhuma infiltração na parede
do corredor. Portanto, a responsabilidade é mesmo da proprietária do imóvel de
cima.
Ao decidir, a Juíza considerou correto o pagamento de R$ 10 mil referentes aos
aluguéis, R$ 700,00 para a despesa de mudança. Quanto ao valor pretendido para
a reforma do apartamento, diz a Juíza na sentença, não tem condições de
acolhimento. Os orçamentos juntados aos autores claramente referem-se à reforma
total do imóvel, não havendo responsabilidade da proprietária do apartamento
201 nesse sentido. Basta analisar as medições constantes do orçamento e as
especificações de materiais necessários à obra. Dentre outros itens, consta do
orçamento 30 pontos elétricos de tomada comum; 30 pontos elétricos de
interruptor; 30 pontos telefônicos; revisão e adequação de toda a rede
telefônica; 07 portas de ipê com fechaduras e dobradiças; 4 bancadas de granito
e argamassa para uma área de 328 m².
Ao sentenciar, a Juíza considerou reprovável a conduta da proprietária do 201
em opor-se à resolução do problema de vazamento e infiltração que aflige suas
vizinhas do apartamento debaixo, provocando transtornos (...) que se estendem
desde o aparecimento do problema (em 2007) até a presente data.
Assim, considerou que ela deverá pagar as duas vizinhas do apartamento 101 o
valor de R$ 10.700,00 a título de reparação de danos materiais; R$ 17.000,00 a
título de danos morais; e ainda pagar o conserto da infiltração no
apartamento.
O assunto é
claro e não deixa dúvidas. Exija seus direitos. Pois um número incrível de
pessoas não dá a menor importância para vazamentos desse tipo e só providências
mais enérgicas levam esses "folgados" a se mexerem.