Condomínio. Socorro !!!

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sábado, 11 de setembro de 2010

QUANDO PAGAR ACUMULO DE FUNÇÃO A ZELADOR...

Recebo muito perguntas sobre aspectos legais trabalhistas referentes a funcionários de Condomínios. O pagamento ou não de acúmulo de função a zeladores, porteiros ou faxineiros é pergunta recorrente e tem variações importantes de estado para estado e até mesmo de cidade para cidade.
O que vc precisa conhecer para tratar deste assunto é a Convenção Coletiva de Trabalho da sua região. Aqui em São Paulo, por exemplo, há junto a Convenção o "anexo I", onde consta o seguinte texto, quando se refere as funções do zelador, que uso como exemplo: "são atividades do zelador, SALVO PREVISTO EM CONTRATO DE TRABALHO, as seguintes tarefas:" e passam a descrever algumas atividades. Destaquei esse trecho para deixar claro que basta vc incluir todas as tarefas que deseja sejam executadas pelo zelador no contrato de trabalho para não precisar pagar acúmulo de função.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

INQUILINO NÃO DEVE PAGAR DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Fico surpreso que possam existir ainda Administradoras de Condomínio que "soltam" um boleto de cota condominial sem respeitar a separação das despesas. Me "caiu" nas mãos ontem um boleto, balancetes e uma ata de um Condomínio que informava aos condôminos que era necessário fazer um rateio extra, pois havia um "deficit" de 15 mil reais.

Fui analisar os balancetes. Entre as despesasa ordinárias encontrei "instalação do sistema de cameras", "moveis para o hall", "tapetes", "carrinho de carga e descarga", etc. Tudo errado.

Que triste. Minha amiga me consultava se ela, como inquilina, devia pagar esse "deficit". Claro que não. Inúmeras despesas eram extraordinárias. Todos os itens acima somavam mais de 15 mil reais. E portanto, Síndico e Administradora pagavam despesas extraordinárias, de proprietários portanto, com dinheiro da conta Ordinária.

Preste atenção vc aí, no seu boleto de Condomínio, e não pague mais do que vc deve.

sábado, 4 de setembro de 2010

JUDICIARIO OBRIGA A RETIRADA DE ANIMAIS BARULHENTOS DO CONDOMÍNIO



Na mesma semana que falei sobre isso no "Manhã Gazeta" recebi o informativo da AABIC falando sobre esta decisão do Judiciário do último dia 16/08. Foi aqui em São Bernardo do Campo. Um casal foi condenado a retirar os animais sob pena de multa diaria de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Ainda pagar indenização a quem reclamou do barulho. 

Agora o melhor e mais interessante é que o Condomínio foi condenado tambem, e pagará indenização, por não atuar no sentido de coibir o problema. Sem dúvida, muda um paradigma nas decisões judiciais.

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” diz a sentença.

Há uma co-responsabilidade que foi acertadamente percebida pelo magistrado. Que bom. Parabéns a Juiza Gabriela Fragoso Calasso Costa.