Condomínio. Socorro !!!

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segunda-feira, 25 de maio de 2015

SÍNDICO DEVE EXIGIR "A.R.T." EM REFORMAS DE APARTAMENTO

Fomos surpreendidos em 2012 por uma tragédia no Rio de Janeiro, quando um prédio no auge dos seus 20 andares ruiu e, um passado de histórias, sonhos e, principalmente: vidas foram ceifadas em poucos segundos.Muito se especulou, muito se sugeriu, várias denúncias, boatos e relatos de ex-condôminos, funcionários e testemunhas davam conta que uma obra executada em um dos pavimentos do edifício teria sido a responsável pelo desmoronamento.De concreto, até hoje, os verdadeiros culpados não foram localizados e continuamos sem uma resposta satisfatória para a tragédia. Restando, portanto, somente, orarmos pelas vidas que se foram e pelas famílias que ficaram. Não tardou, e em poucos minutos, uma legião das mais diversas especialidades surgiu, debates foram criados, culpados apontados, políticos sugeriram leis mais severas, especialistas das mais variadas áreas, desde engenheiros a advogados conferiram pareceres, mas, nada, absolutamente nada, foi mudado e, ainda hoje, reformas e alterações são realizadas sem a devida prudência dos proprietários e condomínios.Uma onda de pavor se instaurou. Do dia para noite todo e qualquer ruído proveniente de unidade vizinha era motivo de alarde. Condôminos, síndicos e funcionários preocupados em buscar uma resposta que pudesse evitar que tragédias como aquela ocorrida, se repetisse.Visando orientar síndicos e condôminos e, sabendo que a maioria das Convenções e Regulamentos de Condomínios são silentes quanto à definição de regras para obras ocorridas em unidades autônomas, devemos analisar a situação de forma individualizada a fim de não instituirmos uma conduta punitiva ou demasiadamente restritiva.Inicialmente, caso a Convenção ou o Regulamento não descrevam as regras para o início de obras de reforma, adaptação ou mesmo decoração nas unidades, o síndico, pautado na regra estabelecida pelo artigo 1.336, II do Código Civil, deve solicitar ao condômino a apresentação do laudo fornecido por especialista. Laudo este que deve estar acompanhado da correspondente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deste profissional, atestando que não há risco a integridade física do condomínio ou dos demais apartamentos.Contudo, antes de qualquer atitude mais severa, o síndico e os demais condôminos devem zelar pelo respeito ao direito de propriedade inerente a cada unidade e, entender que não é qualquer modificação ou mesmo barulho produzido no interior da unidade que possa ser objeto de questionamento. Exemplificando: a mera utilização de furadeira ao pendurar quadros, espelhos ou mesmo outros objetos, ou, o simples bater de um martelo ou, ainda, a realização de pintura no interior da unidade não devem criar a interferência do condomínio, através de seu representante legal.Dessa forma, obras realizadas em consonância com o manual do proprietário, que respeitem às normas municipais e, estejam dentro do horário permitido pela convenção ou regulamento interno, não devem ser objeto de questionamento seja pelos demais moradores seja pelo síndico.Entretanto, em uma reforma em que se note um barulho excessivo ou, ainda, que crie uma grande quantidade de entulho ou poeira, deverá ser interrogada pelo síndico e, neste caso, através de uma notificação ou mesmo, um pedido informal, ser exigida a apresentação da ART pelo responsável pela reforma.Caso, a exigência do síndico não seja atendida pelo condômino responsável pela obra, medidas jurídicas deverão ser imediatamente tomadas a fim de se evitar maiores consequências aos demais condôminos, ao condomínio ou mesmo a transeuntes ou imóveis existentes no entorno do edifício.
Autor: Paulo Caldas Paes. Advogado da ig, Paes & Moreira advogados e coordenador da comissão de direito imobiliário da OAB Subseção Barueri.

domingo, 12 de abril de 2015

CATORZE ANOS ESPERANDO APROVAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO

Em uma semana, dezenas de barracos surgem no horizonte de uma ocupação irregular no Distrito Federal. Enquanto isso, quem tenta criar um condomínio particular legalizado na região precisa esperar por décadas. É o caso do Residencial Jardim dos Eucaliptos, próximo ao Jardim Botânico, que passou 14 anos na Justiça para que o projeto de parcelamento do solo fosse aprovado. Dentro de alguns anos, ainda sem prazo definido, o local de oito hectares deve receber cerca de 200 moradores. Para o Governo do Distrito Federal, o tempo para deferimento foi mais amplo do que deveria justamente por causa da incidência de parcelamento irregular do solo em diferentes regiões da unidade federativa, mas entende que colocar em prática condomínios legalizados pode diminuir a recorrente clandestinidade. “Completamos 14 anos tentando aprovar o projeto certinho, cumprindo  a legislação. Nunca vi demorar tanto. Somos quatro donos de uma região de 80 mil metros quadrados e, para nós, a decisão é uma satisfação, mas ainda temos muitos passos pela frente”, diz o advogado Wagner Gonçalves.Wagner se refere às etapas de infraestrutura necessárias após a aprovação do projeto urbano pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), que recomendou que o projeto   de drenagem pluvial garantisse a execução do sistema até o lançamento final no córrego autorizado pelo governo, além de questões de mobilidade e acessibilidade.Há exatamente um ano, o parcelamento já havia sido aprovado pelo Conplan. Entretanto, a decisão foi cancelada por   sentença em ação civil pública e o processo retornou para a fila de análise. “É um processo   demorado em função do envolvimento de vários órgãos, mas não deveria ser tão longo”, avalia Tereza Lodder, coordenadora de urbanismo da Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). Ela ressalta que, os parceladores, “que desde o começo quiseram fazer o processo conforme a lei”, foram prejudicados porque tiveram de refazer alguns projetos: “Com ocupações irregulares se consolidando, o planejamento da área teve de ser modificado”.
A  própria mudança de   gestões modifica a estrutura de aprovações, lembra Tereza Lodder,   da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). A intenção, agora, “é desburocratizar o processo para promover o parcelamento regular, que é importante pois está inserido em um sistema maior de uma cidade”. Para ela, é preciso “mudar a cultura de que o parcelamento irregular é a única opção”.Hoje, nos oito hectares onde, no futuro, estará o novo condomínio, há apenas uma residência e um local destinado a uma escola de futebol para crianças. A única moradora da região é, também, filha de uma dos quatro proprietários,  todos parentes. A analista judiciária Marluce Gonçalves Nascimento, 42 anos, conta que a casa foi construída há 11 anos, quando o processo já tramitava. “Eu achava que nunca sairia. Parece mentira, nem acredito”, confessou. A casa   foi criada dentro do projeto do condomínio e, em breve, deve ganhar vizinhos.A região receberá  65 lotes, sendo 95% destinados à habitação. Apenas três receberão outro tipo de construção que, segundo a Segeth, devem ter clube, escola particular ou clínicas, equipamentos públicos de saúde, educação, segurança, esporte, lazer, água e luz. (Jornal de Brasilia/Condominionline)

quinta-feira, 19 de março de 2015

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO PODEM OBRIGAR O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES OU TAXAS (como se fosse um condomínio...)


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que associações de moradores não podem cobrar contribuição de quem não é associado a elas. Somente condomínios particulares previamente estabelecidos podem fazer isso de forma compulsória.
A disputa entre associações que são formadas para dividir despesas como segurança e coleta de lixo era antiga. Mas o STJ acabou decidindo que a taxa só deve ser paga por aquele que se associar voluntariamente a uma organização. E O MAIS IMPORTANTE: A decisão tem caráter vinculativo, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
PORTANTO, NENHUMA ASSOCIAÇÃO PODE EXIGIR TAXAS QUAISQUER.
(Monica Bergamo na Folha)

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

HOMEM MATA POR VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÌNIO

WINSTON-SALEM, EUA - Uma longa disputa por uma vaga de garagem entre vizinhos teria motivado um homem a matar uma mulher, seu marido e a irmã dele em um condomínio próximo da Universidade da Carolina do Norte, de acordo com a polícia local.
Além da disputa pelo estacionamento, a polícia não comentou sobre a motivação ou detalhes do crime, mas uma organização muçulmana de defesa de direitos civis pediu às autoridades para investigar a especulação - maior parte dela oriunda das redes sociais - sobre suposto preconceito antimuçulmano.
Craig Stephen Hicks, de 46 anos, de Chapel Hill, foi preso e acusado por três homicídios em primeiro grau, disse o Departamento de Polícia de Chapel Hill em relatório nesta quarta-feira, 11. Em uma página no Facebook supostamente pertencente a Hicks foram divulgadas várias mensagens criticando diversas religiões.
A polícia identificou as vítimas do massacre de terça a noite como sendo a estudante de odontologia Deah Shaddy Barakat, de 23 anos; sua mulher Yusor Mohammad, de 21 anos, e sua irmã, Razan Mohammad Abu-Salha, de 19 anos.
Um porta-voz do Conselho de Relações Americanas-Islâmicas (Cair, na sigla em inglês) disse à Reuters que os três eram muçulmanos.
Craig Stephen Hicks, 46, comparece ao tribunal do Condado de Durham para responder pela morte nesta quarta-feira, 11, de três muçulmanos na Universidade da Carolina do Norte, na cidade Durham
"Com base na natureza brutal do crime, nas últimas declarações antirreligiosas do suposto autor, das vestimentas religosas de duas das vítimas e da crescente retórica antimuçulmana na sociedade norte-americana, nós insistimos às autoridades federais e estaduais que rapidamente especulem sobre um possível viés nesse caso", disse o Diretor Executivo Nacional do Cair, Nihad Awad.
A polícia não atribuiu motivo para as mortes. Hicks estava mantido na prisão de Durham County, informou a polícia.
A universidade disse em nota que a polícia respondeu ao informe de tiros às 17h11 e encontrou as três vítimas, que foram marcadas como mortas na cena do crime.

A universidade informou que Barakat era estudante do segundo ano de odontologia e sua esposa estava planejando começar lá no próximo ano letivo, enquanto a irmã era uma estudante da Universidade do Estado da Carolina do Norte. / AP e REUTERS (ESTADO DE SÃO PAULO)