Condomínio. Socorro !!!

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

SECOVI - SINDICOND - SINCONEDI - FECOMERCIO - FESESP... QUANTOS AINDA VÃO COBRAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DOS CONDOMÍNIOS?

Eis abaixo o conteúdo do Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2012. Pois é. Condomínio, segundo o texto, esta excluido da representação do SECOVI.

Pg. 80. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/2012
Exclusão de Categoria.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota técnica nº 08/2012/AIP/SRT/MTE, resolve EXCLUIR a categoria de condomínios da representação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, do Estado de São Paulo -SECOVI-SP, CNPJ nº 60.746.898/0001-73, processo nº 46000.010526/2001-98, conforme entendimento esposado na Nota nº 006/2012/Conjur-MTE/CGU/AGU, proferido em face da decisão dos autos nº Ag. REsp. 1.424.957 STJ/ 0069582-73.2010.4.01.0000.

ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DA SECRETARIA

Em 23 de janeiro de 2012



sábado, 6 de abril de 2013

CONSTRUTORAS PREPARAM ARMADILHAS

Você que acaba de comprar um apartamento tome todo cuidado. Infelizmente temos muitas situações que se transformam em verdadeiras "bombas" nas mãos ingênuas de felizes compradores de um primeiro imóvel.
Já relatamos aqui que, abusando do desconhecimento da maioria dos condôminos, as construtoras aproveitam-se da Assembléia de Instalação do Condomínio ( a primeira assembléia de um prédio ou condomínio) , onde deve-se ratificar a aprovação da Convenção de Condomínio, para aprovar verdadeiros absurdos. Eles tem a maioria dos votos nessa ocasião, já que a maioria pode ter financiado, etc. O maior que já encontramos foi de uma grande construtora no Brasil que embute, em benefício próprio, isenção de 50 % na cota condominial enquanto ela for "dona" dos apartamentos. Quem paga a conta? Os ludibriados compradores dos demais apartamentos, claro, usando um feliz nariz vermelho de palhaço.
Mas não param por aí: normalmente obrigam que os primeiros dois anos (tempo que eles consideram suficientes para vender todas as unidades) de gestão do condomínio estejam nas mãos de uma Administradora e/ou com um Síndico que atenda a todos os pedidos deles ou que não ofereçam obstáculos a suas pretensões. Postergando, por exemplo, a cobrança de cotas em atraso ou acionando os devedores em juízo.
Outras ainda tentam de todas as formas fugir das obrigações contidas na garantia da obra, criando manuais onde estas garantias se extinguem bem antes do 5 anos que a Lei manda garantir.
Muito cuidado. Na dúvida, consulte um Advogado de confiança ou um profissional da área.