A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em Recurso de Revista, decidiu que os Condomínios podem responder pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados.
No incidente objeto desta matéria, ocorrido no Condomínio Residencial Vitória Régia, há o relato no processo de que um morador deu um tapa no rosto do porteiro do Condomínio e o ofendeu.
Trata-se aqui de Reclamação Trabalhista em que se pleiteia a condenação do Condomínio ao pagamento de indenização por danos morais supostamente causados ao Reclamante, porteiro, sob o fundamento de que estaria configurada a responsabilidade civil daquele pelas possíveis agressões praticadas por um morador em face do Reclamante.
O Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira se manifesta, no acórdão, afirmando que “... cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, pois os condôminos são proprietários...”. E ainda... “abusa (o condômino) verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral”.
Assim, o Tribunal determinou o retorno do processo à Vara de origem, a fim de se apurar, além de outras provas, se houve omissão ou negligência do condomínio. No caso de ter havido a omissão ou a negligência, sem dúvida, responderá pelos danos morais.
Tal omissão ou negligência do condomínio pode ficar caracterizada se não existiu a aplicação de advertências e multas, se não foi dada assistência a vítima, inclusive jurídica, ou aplicação de multa por comportamento anti-social a esse determinado morador. Que por diversas vezes, eventualmente, teve comportamentos anômalos (situações anteriores de agressividade do condômino, má educação, descumprimento de regras, de conduta incompatível com a vida em comunidade, etc.). Algumas ou todas as ações aqui propostas demonstrarão ao Juiz que analisará o caso se o Condomínio, de fato, coibiu ou não tais comportamentos e auxiliou o empregado minimizando os efeitos da agressão.
Senhores Síndicos... CUIDADO...demonstrem claramente ( e deixem comprovado) sua desaprovação a situações desse tipo, punindo o agressor administrativamente, e até subsidiando advogado a vítima para não deixar dúvida de que o condomínio esta se empenhando ao máximo na “assistência” ao empregado. Isso pode significar uma economia no futuro.