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sábado, 11 de setembro de 2010

QUANDO PAGAR ACUMULO DE FUNÇÃO A ZELADOR...

Recebo muito perguntas sobre aspectos legais trabalhistas referentes a funcionários de Condomínios. O pagamento ou não de acúmulo de função a zeladores, porteiros ou faxineiros é pergunta recorrente e tem variações importantes de estado para estado e até mesmo de cidade para cidade.
O que vc precisa conhecer para tratar deste assunto é a Convenção Coletiva de Trabalho da sua região. Aqui em São Paulo, por exemplo, há junto a Convenção o "anexo I", onde consta o seguinte texto, quando se refere as funções do zelador, que uso como exemplo: "são atividades do zelador, SALVO PREVISTO EM CONTRATO DE TRABALHO, as seguintes tarefas:" e passam a descrever algumas atividades. Destaquei esse trecho para deixar claro que basta vc incluir todas as tarefas que deseja sejam executadas pelo zelador no contrato de trabalho para não precisar pagar acúmulo de função.

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