A responsabilidade de quem escreve nos jornais é sempre muito grande. Jornais de grande circulação devem ter ainda maior responsabilidade. Além da pretensa "formação de opinião", atribuição tão comum, há uma outra talvez tão séria quanto a primeira e relegada a segundo plano: disseminar verdades. Ou mentiras...ou variações das duas. E sem deixar claro o que seria uma ou outra. Ou sem deixar claro tratar-se de opinião ou conceito do entrevistado ou do especialista consultado. E não uma regra a ser seguida.
Um grande jornal de São Paulo traz matérias frequentes na área que atuo. A pergunta de um assinante, no último Domingo: "...o presidente de uma Assembleia de Condomínio tem de ser eleito entre os presentes ?...neste tipo de reunião é preciso informar o número dos apartamentos inadimplentes e o nome dos respectivos moradores ?".
Respondendo a primeira pergunta, um Advogado consultado provavelmente pela redação, começa bem: "...O Código Civil não traz uma regra...mas por analogia...indica ser escolhido entre os presentes." Óbvio. Quem poderia ser presidente se não um entre os presentes?
Em seguida, esmaga a obviedade: "Em qualquer caso, A Convenção e o Regulamento Interno...(surpresa!!!) devem ser observados..." Claro que devem. Alias, se assim não for feito, a Assembleia não tem valor.
No trecho seguinte começo a ficar preocupado: "O que merece maior atenção, APESAR DE NÃO HAVER VETO NA LEI (grifo nosso), é o fato do Sindico não presidir os trabalhos." Como assim? Se a Lei não prevê, de onde tirar essa estapafurdia regra ? Mas o texto explica, debitando o motivo ao advogado: "...se ele for destítuido ou acontecer algum problema com suas contas (SIC), ele poderá tumultuar o andamento da Assembleia ou não assinar o documento que deve ser levado a registro." Fiquei pasmo.
Parte o ilustre Doutor do principio que Sindico é vigarista. Ou que Sindico corre constantemente o risco de ser destituído. E para que isso não seja obstruído, é melhor não deixa-lo ser presidente nunca...esse mal carater do Sindico. Isso não funciona assim. E é muito triste perceber um grande jornal aceitar esse ponto de vista. Como verdade.
Um Sindico, em nome da transparência, deve por si mesmo rejeitar a Presidência. Inclusive para que fique claro sua isenção no trato e na condução dos trabalhos de uma Assembleia, onde sim, muitas vezes, pode haver questionamentos sobre seus atos. Mas longe esta a simples proibição, que só deve ocorrer quando as Convenções e Regulamentos assim estabelecerem.
Quanto a segunda pergunta, uma boa gestão e/ou administradora sabe que deve, no inicio dos trabalhos, "abastecer" o Presidente com uma lista completa de inadimplência. Isto porque é comum a Convenção restringir ações ao inadimplente na Assembleia. Jamais tal lista deve ser divulgada em público, ao contrário do que diz a reportagem, quando afirma que " a prática...pode ser considerada abusiva". Claro que é abusiva. E se desrespeitada pode obrigar o Condomínio a pagar indenizações em processos por constrangimento e danos morais.
Mas há outro absurdo. Em determinado ponto sugere que "o secretário...de posse da listagem de inadimplentes NÃO PERMITA A ASSINATURA DA PAUTA (ele quis dizer lista de presença) E VOTO DOS MESMOS (grifo nosso). Completa dizendo que "os devedores" PODEM PRESENCIAR. Ora. quantos equívocos. Jamais um secretário deve agir como o proposto por este advogado. O secretário só deve, após todos os presentes assinarem a lista de presença, discretamente demonstrar ao Presidente que há inadimplentes presentes. Isto para que o Presidente desconsidere, caso a Convenção do Condomínio assim o determine, o voto do devedor em qualquer assunto. E se possível sem fazer menção disso. Se o Presidente não for discreto e "vazar", publicamente, a inadimplência corre-se, de novo, o risco acima citado de constrangimento. No caso de uma votação nominal, o Presidente deve deixar de chamar o inadimplente. Se questionado, o Presidente deve pedir ao interessado que dirija-se a mesa para receber, discretamente, do secretário, se possível fora do ambiente da Assembleia, os motivos da desconsideração do voto, enquanto o Presidente dá andamento aos trabalhos. Tenho notado demais essa diferença entre quem "opera" para quem "escreve" sobre o direito. Assim como a diferença entre quem dá "palpites" na área para aquele que é especialista. O mercado se "inunda" de curiosos, dando aqui e ali, suas "colaborações", que recebem tratamento de "verdades". De qualquer forma, muito triste que esse grande jornal acomode esse tipo de prática.
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