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sábado, 24 de julho de 2010

PAGOU INDENIZAÇÃO DE CINCO MIL POR BRIGAR COM VIZINHO 

Os "brucutus", truculentos e "folgados" de plantão que se cuidem. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um morador de um prédio na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a seu vizinho. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra.

Carlos Ferro Manta Filho entrou com uma ação na Justiça após seu vizinho Joel Guerin ter enviado correspondências para sua senhoria e para os demais moradores do prédio onde morava com palavras que ofenderam sua reputação. Diante de tal circunstância, o autor do processo mudou-se para outro imóvel, porém, segundo ele, o réu descobriu seu novo endereço e buscou o síndico do edifício para difamá-lo novamente.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destaca que, segundo o disposto no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

“Assim, é preciso salientar que toda atividade humana pode acarretar o dever de indenizar, desde que a ação ou omissão praticada pelo agente provoque danos, material ou moral, na esfera jurídica de outrem, e exista nexo de causalidade ligando o comportamento do agente ao dano. No presente caso, conforme se infere dos autos, existe acentuada animosidade entre as partes, porém essa aversão persistente entre ambos não justifica a expedição, pelo réu, de correspondências contendo palavras que ofendam a reputação do autor”. 

Créditos em parte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e site Licitamais

Um comentário:

  1. Walmir, tenho tido alguns problemas com a síndica aqui do condominio, gostaria de alguma soluçao, como devo proceder, se puder me responder, te falo tudo por e-mail cms-carolkretly@hotmail.com

    Obrigada

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