Condenadas empresa e condomínio a indenizar família que caiu de elevador
Uma família do Rio de Janeiro receberá R$ 4.600 de indenização pela queda de um elevador do terceiro andar do prédio. A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Condomínio do Edifício Rosalva e uma das maiores empresas de manutenção de elevadores do Brasil a pagar uma mãe e seus dois filhos.
Claudia .... receberá R$ 3.000 e cada um de seus filhos, que estavam com ela quando o elevador colidiu com o fosso, em 2003, ganhará R$ 800. O condomínio e a empresa ainda poderão recorrer da decisão.
Para o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, o acontecimento ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. “A queda do elevador, vindo a se chocar com o solo, não pode ser tido como mero dissabor. Ao contrário, tem conotação de abalar a pessoa de forma tal a fazer presente o dever de indenizar”, afirmou.
O relator ainda destacou que o valor da indenização deve considerar “as angústias e incertezas que certamente assaltaram a vítima ao sofrer a inesperada queda, em local perigoso, e que poderia ter conseqüências graves, assim como na circunstância de sofrerem lesões, com ofensa à integridade física”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário