Conheço um Condomínio que, pelo visto, terá que ser obrigado pela a justiça a tratar da questão.
De acordo com o processo, com infiltrações no imóvel devido à falta de manutenção do edifício, o aposentado entrou na Justiça contra o condomínio e o vizinho Pedro Jose de Almeida, apontando-o também como o responsável pelos problemas.
Em seu depoimento, José afirmou que, após uma notificação judicial, o vizinho e o inquilino do apartamento realizaram obras para cessar as infiltrações, porém, os reparos não deram resultado, dando continuidade ao problema. "Além das despesas já realizadas, outras precisam ser implementadas, com sérios riscos de outras danificações, inclusive perda da locação", relatou o aposentado.
Em sua defesa, Pedro alegou que os pedidos do aposentado não tinham procedência e que já havia solicitado ao condomínio os reparos externos, pois "com certeza eram de sua responsabilidade". Do contrário, qualquer obra que ele fizesse resultaria em serviço desperdiçado, não sendo pertinente a alegação do autor de que as infiltrações têm origem em seu imóvel.
O condomínio, por sua vez, até o momento não se manifestou.
Conforme perícia realizada no local, as infiltrações no são decorrentes de "deterioração das paredes externas do edifício" e o problema maior está ligado à sua falta de manutenção, e isto sim "é de responsabilidade do condomínio". Portanto, no entendimento do juiz José Maurício Cantarino Villela a pretensão do aposentado em relação ao seu vizinho não "merece prosperar".
José Martilha requereu indenização pelas despesas já realizadas, além de perdas e danos caso venha ocorrer a desocupação do imóvel pelo inquilino. Entretanto, o juiz salientou que o próprio exame pericial “não constatou os danos e que os recibos não especificaram serviços executados".
O magistrado ressaltou também que não existem provas de que "em virtude dos fatos notificados nos autos o inquilino teria desocupado o imóvel". Com isso, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas o condomínio do Edifício Pouso Alegre a efetuar as obras.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
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