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quinta-feira, 12 de julho de 2018

SE A ABERTURA DO PORTÃO DO CONDOMÍNIO INVADIR A CALÇADA PMSP PODE APLICAR MULTA...

No último dia 19, foi publicado no Diário Oficial um decreto do prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), proibindo que portões e cancelas automáticas invadam a rua durante o curso de sua abertura. O decreto inclusive engloba portões já instalados e dá aos proprietários dos imóveis 6 meses para providenciar a adaptação. 

DECRETO

“Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitam acesso de veículos ou pessoas ao interior de imóveis não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel”, diz o Artigo 2º do Decreto nº 58.275. Foram consideras quatro alternativas para regularizar os portões já instalados:

1. instalação de sensor eletrônico que ao detectar a passagem de pessoas e/ou veículos trave seu funcionamento;

2. instalação de sinalização sonora e luminosa com acionamento 15 segundos antes da abertura do portão;

3. conversão dos portões basculante ou pivotante para deslizantes;

4. adaptar para que portão abra para dentro do imóvel, e não mais para fora.

Caso o portão do imóvel não siga o decreto, o proprietário será intimado e terá 30 dias para corrigir o dispositivo. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 250 reais e em caso de reincidência, a multa será reaplicada a cada 30 dias.

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