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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

MUITOS SÍNDICOS AINDA NÃO USAM O "PROTESTO DE TÍTULO" PARA COBRAR INADIMPLENTES

Desinformação. Acomodação. Falta de assessoria adequada. Podem ser vários os motivos. Mas muitos Condomínios ainda não usam este importantíssimo recurso para coibir o aumento de unidades em débito com o Condomínio.
Mas pelo menos para os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia e Ceará esta realidade já poderia ser outra. Por conta de Leis estaduais, tornou-se Legal e possível protestar condôminos inadimplentes.
Isso sem falar que esse procedimento deve/pode ser iniciado pela Administradora do Condomínio. Mas elas demonstram enorme "preguiça" para por em prática o procedimento. Isso porque dá trabalho... e muitas delas fogem do trabalho.
Já comentei aqui outro recurso pouco usado que é aumentar os juros dos inadimplentes, através de mudança da Convenção e/ou decisão de assembléia.
Mas o Síndico deve agir. Todas as medidas para coibir a inadimplência devem ser acionadas. E não faze-lo pode significar perder o mandato. Isto porque o síndico tem por obrigação cumprir a Lei e cobrar os devedores. Olhe aí na sua Convenção de Condomínio.

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