Por unanimidade, a 3ª turma do STJ reconheceu a consolidação do uso de laje comum por condômino, permitindo sua manutenção como área de convivência. O colegiado destacou a tolerância prolongada e a autorização assemblear, mas reforçou que futuras alterações estruturais, como instalação de toldo, exigem quórum qualificado. Nos autos, condôminas ajuizaram ação contra condomínio e o proprietário de unidade, alegando que a área, localizada entre as duas torres do edifício, foi sendo apropriada gradualmente de forma exclusiva.
Segundo as autoras, o espaço de 300 metros quadrados, originalmente destinado à captação de água pluvial, passou a contar com mobiliário, itens de decoração e estrutura para instalação de toldo elétrico, configurando uso privativo semelhante a uma unidade do tipo "garden". Consta nos autos que, em 2010, o morador obteve autorização assemblear, de caráter precário e excepcional, para realizar apenas paisagismo e manutenção, com vedação expressa ao uso exclusivo e à colocação de móveis. Entretanto, com o tempo, o local teria sido transformado em área de lazer restrita à sua unidade. Em assembleia realizada em setembro de 2021, oito unidades aprovaram a manutenção da ocupação e a instalação do toldo. As autoras sustentaram a nulidade da deliberação por falta de quórum qualificado, alegando que a medida alteraria a fachada e o uso da área comum. O juízo de origem reconheceu que o morador extrapolou os limites da autorização original e declarou nula a deliberação assemblear, por ausência de quórum legal e convencional. Em grau de apelação, o TJ/SP manteve integralmente a sentença. (www.migalhas.com.br)