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quarta-feira, 11 de julho de 2018

ATÉ QUE ENFIM A FARRA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ACABOU...



Na verdade sinto-me homenageado. A pelo menos 16 anos defendo em assembleias, assim como junto a funcionários de prédios, condôminos e condomínios que ninguém pague um tostão a qualquer sindicato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (29/6), constitucional a contribuição sindical facultativa, um dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista.

A maioria dos ministros considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança do Congresso. Os ministros entenderam ainda que a liberdade sindical tem relação com a autonomia do trabalhador.

Os ministros analisaram um pacote de 19 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma e uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da mudança na legislação. Na ações contra a facultatividade, as entidades sindicais argumentaram que a mudança da reforma impactava significativamente as receitas e as negociações de acordos coletivo.

O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido e prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Luiz Fux, que defendeu que a mudança na legislação foi uma opção legítima do Congresso Nacional.

(fonte: Jota Info)

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