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sábado, 4 de setembro de 2010
JUDICIARIO OBRIGA A RETIRADA DE ANIMAIS BARULHENTOS DO CONDOMÍNIO
Na mesma semana que falei sobre isso no "Manhã Gazeta" recebi o informativo da AABIC falando sobre esta decisão do Judiciário do último dia 16/08. Foi aqui em São Bernardo do Campo. Um casal foi condenado a retirar os animais sob pena de multa diaria de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Ainda pagar indenização a quem reclamou do barulho.
Agora o melhor e mais interessante é que o Condomínio foi condenado tambem, e pagará indenização, por não atuar no sentido de coibir o problema. Sem dúvida, muda um paradigma nas decisões judiciais.
“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” diz a sentença.
Há uma co-responsabilidade que foi acertadamente percebida pelo magistrado. Que bom. Parabéns a Juiza Gabriela Fragoso Calasso Costa.
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