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domingo, 16 de maio de 2010

Morador inadimplente não pode usar área de lazer do condomínio.

A ilustre advogada da área condominial, Dra. Regina Peppe Bonavita, vai adorar esta notícia.
A Justiça paulista determinou que os proprietários de condomínios que estejam inadimplentes não podem usar a área de lazer comum do prédio —churrasqueira, saunas, academias, quadras, salões de festas e de jogos. A decisão, da 3ª Câmara de direito privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), exclui do veto as piscinas e elevadores.

O relator da decisão, desembargador Donegá Morandini, entendeu que o novo Código Civil abriu a possibilidade de restrições ao condômino inadimplente, como o impedimento de voto em assembléias gerais. Segundo o magistrado, esses serviços não seriam essenciais.

“Não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais”, diz o desembargador.

No caso julgado pelo TJ, a assembléia geral ordinária do condomínio havia proibido que o morador inadimplente utilizasse os equipamentos de lazer do condomínio. De acordo com o relator do acórdão, a deliberação não tem qualquer ilegalidade.

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